Os municípios que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas previdenciárias com a União, mas que foram excluídos por não pagarem parcelas devidas, terão até o dia 30 de julho para regularizar sua situação no Fisco federal. A Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional número 14, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial, regulamenta os termos dessa reabertura de prazo do parcelamento que permitiu às cidades pagarem em até 20 anos suas dívidas previdenciárias com a Receita Federal.
A abertura de prazo para regularização traz uma situação nova para as prefeituras: quem aderir será obrigado a autorizar a retenção das parcelas a vencer no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se essas transferências não forem suficientes para cobrir a parcela, o município terá que complementar a diferença. Marcelo Lins, da Receita, disse que isso não representa uma sanção contra os inadimplentes do parcelamento. “É uma condição para que realmente aquela situação de irregularidade não se reproduza”, disse Lins.
Já a coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa, Mariana Cruz Montenegro, vinculada à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicou que a regularização se dará por meio do pagamento integral de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas. Essas parcelas também terão correção pela taxa Selic.
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