Com a assinatura do Decreto 7.217 pelo presidente Lula, a lei do saneamento básico foi regulamentada. De acordo com a lei, os municípios precisam apresentar seus Planos Municipais de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2010, sob pena, por exemplo, de não terem liberados recursos para novas obras de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. O Decreto tem como objetivo tornar as regras mais claras para os seus operadores de direito, no caso, a empresa exploradora do serviço e os consumidores em geral.
A aplicação da lei abrange todos os municípios do Brasil, independente do número de habitantes. No RN, a Caern está colocando o seu corpo técnico a disposição para desempenhar um trabalho de parceria com as prefeituras municipais para a elaboração dos planos de saneamento. Os técnicos elaboram estudos e diagnósticos baseados nas necessidades das regiões e orientam a prefeitura acerca do plano a ser adotado para aquele município.
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